Exerceu a atividade, não pode ser optante pelo Simples Nacional – corrobora este entendimento a Solução de Divergência Cosit nº 5 de 2011. Equipara-se ainda a esta hipótese o caso de a empresa alugar imóveis dos quais seja usufrutuária ou esteja em condição análoga, segundo a Solução de Consulta Cosit nº 135 de 2015.
